Ser fiador(a)? Só se for para a própria mãe!
Moradia é um direito constitucional fundamental previsto bo caput do art. 6 da Constituição Federal. Dessa garantia legal, advém a impenhorabilidade do bem de família, a fim de garantir o mínimo para existência e sobrevivência digna do ser humano. . . Há raras situações em que essa garantia constitucional sofre exceções. Assim sendo, a súmula 549 do Superior Tribunal de Justiça aponta que é válida a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. . . Quer dizer que alguém pode responder com o seu imóvel pela dívida de outrem se for fiador(a) em contrato de aluguel? Se a pessoa pagar do próprio bolso, evitaria a perda do imóvel? Se isso acontecer, o imóvel vai a leilão ou a penhora? Há uma exceção ao que fora exposto até aqui. O informativo 906 do Supremo Tribunal Federal preceitua que não é possível a penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial. . . Ficou com alguma dúvida? Quer saber mais sobre contratos de imóveis? Se você estiver e