Você sabe quais os cuidados que se tem que ter ao se comprar um carro?

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Além da famosa "voltinha" com o veículo, é necessário levar o veículo a um mecânico de confiança, a fim de avaliar as reais condições do bem. Além disso, é importante averiguar a documentação do veículo perante o detran, para ver se está com os impostos em dia e se há multas sobre o mesmo
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Também é recomendável verificar a cotação do seguro de veículo, visto que, dependendo de certas características do veículo, as seguradoras podem não se predispor a garantir uma proteção. Hoje em dia com a falta de segurança pública, isso pode ser muito ruim. .
E se o carro apresentar defeito depois de comprado?
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  • O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamar em caso de problema de qualquer natureza e de fácil constatação. Se dentro desse prazo o defeito não for resolvido, o consumidor poderá: 1) substituir o bem por outro de igual tipo e valor; 2) restituir o valor pago atualizado monetariamente; 3) ou abater o valor do bem o valor do conserto, bem como o ressarcimento pelo transtorno ocasionado (esse último é o mais corriqueiro e simples que acontece para acabar de vez com a contenda).
  • E se o consumidor sofrer algum acidente em decorrência do vício redibitório contido no veículo, terá direito a uma indenização? Se o bem for alvo de uma busca e apreensão diante de uma inadimplência hipotecária, poderá o consumidor reclamar por perdas e danos? Sobre essa e outras questões, você poderá obter maiores informações através de uma consulta jurídica presencial em nosso escritório, cujo atendimento é feito com hora marcada e por um preço acessível. Portanto, ligue agora 83-98729.7001
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