Postagens

Mostrando postagens de fevereiro, 2018

Liberação de Cargas sem as Vistorias Necessárias por parte de Militar é Crime Militar de Falsidade Ideológica.

Imagem
Competência da Justiça Militar . Liberação de Cargas sem as Vistorias Necessárias por parte de Militar é Crime Militar de Falsidade Ideológica. . . Há uma sutil diferença entre os crimes de fraude e falsidade ideológica na conduta de vistorias de cargas, documentação e inquéritos, procedidos por militares. . Militar que insere declaração falsa em documento, liberando indevidamente embarcação, carregamentos ou afins sem as vistorias necessárias não pratica crime de fraude, mas de falsidade ideológica,  conforme decidiu o STF, prevista no art. 312 do Código Penal Militar e nos termos do   art. 9º, II, e, também do CPM. . No informativo 881, o Supremo Tribunal Federal determinou que é da competência da Justiça Militar julgar um militar acusado de autorizar a navegação de uma balsa sem a realização de vistorias necessárias . Note que para se chegar a referida decisão, o poder judiciário precisa averiguar a conduta procedida pelo agente, visto que o mesmo tem dire