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Mostrando postagens de setembro, 2017

Qual deve ser a jornada de trabalho de uma empregada doméstica?

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. Cuidado para não ser pego na "malha fina" das temidas e onerosas horas extras. .          Por estar em um ambiente familiar, às vezes, as horas passam e as pessoas não se dão conta que a empregada da casa está trabalhando demais e deverá ser remunerada por isso. A nova lei das domésticas traz algumas delimitações, a fim de salvaguardar a saúde e os direitos dessas trabalhadoras. Convenhamos, nada mais justo. .          A jornada normal de trabalho da empregada doméstica, consoante o art. 2º, caput , da LC. 150/2015, será de até 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O que exceder a isso terá de ser pago, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. .          Para evitar o pagamento de horas extras, o empregador pode instituir o regime de “compensação de horários”, fazendo com que o excesso de trabalho de um dia seja compensado em outro, conforme é previsto na própria LC 150/2015. De que forma esse procedimento trabalhista po

Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista contra o ex-chefe após sair da empresa?

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            Para responder a essa pergunta, podemos usar da Carta Magna brasileira e não da CLT como muitos podem pensar. Em seu art. 7º, inciso  XXIX, a Constituição expressa que o prazo prescricional é de cinco anos quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, tendo o limite de dois anos posteriormente à extinção do contrato de trabalho. .             Assim sendo, pode-se dizer que o prazo para ingressar com ação trabalhista é de até dois anos após o término do vínculo empregatício. .             No entanto, a partir de quando for impetrada a referida ação é que poderá ser demandado retroativamente os direitos do trabalhador até os últimos cinco anos. .             Exemplificando: se um trabalhador tiver trabalhado por cinco anos numa empresa após ser demitido e só tiver dado entrada na ação dois anos depois, ele só terá direito aos encargos trabalhistas dos últimos três anos trabalhados. . Será que se o empregado for demitido por justa causa ou não
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É possível alterar o regime de comunhão de bens durante a constância do casamento ??? . Sabe aquela dúvida que alguns casais têm depois que se casa sobre o regime de comunhão de bens ? Quando o casal passa a viver junto e conhecer BEM melhor o parceiro(a) pode bater um arrependimento do regime de bens escolhido e desejar mudar. . É possível mudar? Pode ser feito em cartório ? Demora muito? Quanto custa ? . É possível mudar, mas somente pela via judicial de acordo com o novo Código Civil e não mais pelo cartório. No entanto, é necessário ter os seguintes requisitos: . 1) Ambos os cônjuges precisam estar de acordo; 2) É necessário apresentar consideráveis razões para a mudança perante o juiz; 3) É necessário comprovar que a mudança não irá prejudicar, direta ou indiretamente, terceiros de boa-fé. . Atendido todos esses requisitos, o juiz irá emitir um ALVARÁ JUDICIAL para que a mudança do regime de bens seja procedida. . Para evitar esse tipo de transtorno, consulte sempre um advogado a