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Mostrando postagens de fevereiro, 2019

Como o Judiciário lida com o Caixa 2 ?

Os noticiários têm falado à exaustão acerca do Caixa 2 nas últimas eleições, envolvendo o partido do atual infeliz presidente. Do ponto de vista legal, é crime fazer caixa 2?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ .⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Esse delito não têm uma tipificação penal específica. Porém, essa conduta é associada a outras práticas delitivas para sua realização. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ .⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Muito utilizada na seara dos crimes empresariais, o caixa 2 norteia delitos como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, estelionato e até homicídios. Ele consiste em desvirtuar a origem de um dinheiro obtido licitamente para fins diversos do pretendido. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ .⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Exemplo das eleições foi a candidatura de pessoas falsas (laranjas) para cargos políticos, com o intento de desviar as receitas do fundo partidário para outros caminhos (caixa 2) que não a promoção dessas candidaturas⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ .⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Em empresas, os donos desvirtuam o valor recebido para pagamento de falsos devedores (laranjas), a fim de declarar um valor menor do pró

Como Matar uma Pessoa e Sair Impune no Brasil? Parte 4

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Se você ainda não leu as outras postagens sobre essa série, recomendo que leia antes de seguir com a leitura. Agora, irei tratar sobre o trâmite que a justiça tem para proceder com o julgamento de crimes de homicídio e que pode ensejar aberturas para a impunidade. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ .⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ No art. 74, £ 1° do Código de Processo Penal diz que compete ao tribunal do júri processar e julgar os crimes dolosos contra a vida. O que isso significa?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ .⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Quem tiver cometido um crime com a legítima vontade de matar o outro, irá ser julgado pelo tribunal do júri. Do contrário, será julgado pelo juiz singular. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ .⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Nesse momento em que o Ministério Público apresenta a denúncia (já explicado como é isso no post anterior), a defesa corre para imputir ao acusado uma não pretensão de matar, a fim de safar o réu do júri. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ .⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Por que isso sempre acontece? É mais viável pleitear uma atenuação da pena ou até uma absolvição quando o caso tramita perante um ju

Dentista pode trabalhar com Harmonização Facial?

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Cada profissional da saúde tem as suas competências e atribuições. No entanto, há fatos que se tornam inusitados, principalmente quando o comércio norteia para aonde o dinheiro está querendo circular. . . Em 2016, o Conselho Federal de Odontologia emitiu uma resolução 176, concedendo autorização para os dentistas atuar com tratamentos estéticos faciais. Dentre eles, pode-se citar o uso de botox na pele, preenchimento labial e até o uso de âcidos hialurônico para preenchimentos da face. . . O CFO também assevera que a Lei 5.081/66 e resoluções anteriores ainda vigentes autorizam a esses profissionais a laborarem com tais procedimentos. . . Inobstante, o Tribunal Regional Federal da 5° região manteve uma liminar proibindo os dentistas de atuarem com tais procedimentos. Na decisão, decidiu-se que a atuação do dentista limita-se ao aparelho mastigatório. Qualquer deliberação que abranja área além disso é contrária à legislação aplicável à espécie. . . Enquanto essa contenda não se find

Como Matar uma Pessoa sem Ser Condenado na Justiça? Parte 1

Há crimes que causam dor, sofrimento, angústia e muito medo. Mas nenhum deles equipara-se ao malefício perpetrado por um homicídio. . . A incredulidade pública e o pesar dos familiares da vítima majoram-se quando o algoz desse crime sai incólume. Nesta série de postagens, eu abordarei, de forma técnica e jurídica, os motivos e meios pelos quais alguém pode sair impune por ter praticado um delito dessa natureza. . . O art. 5°, inciso II do Código de Processo Penal diz que nos crimes de ação pública (que é o caso dos homicídios), o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade competente, ou a do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. . . É óbvio que qualquer crime só é denunciado às autoridades quando houver indícios ou provas de sua ocorrência. Do contrário, o inquérito não será aberto e, por corolário, um processo penal não será impetrado e muito menos uma condenação será proferida. . . Nessa toada, não é por acaso que algumas pessoas são tidas po

Contratos Imobiliários Comerciais - Parte 1

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Para quem almeja monetizar seus rendimentos ou majorar seu patrimônio com imóveis, é imprescindível saber negociar. Hoje em dia, Não se pode delegar a responsabilidade do que se pretende assinar a um advogado e, principalmente, a um corretor de imóveis. . . Afinal, a responsabilidade contratual é somente das partes envolvidas no contrato. . . Logo, apresentarei uma série de postagens sobre os Contratos Imobiliários Comerciais que visam transferir a propriedade ou vários tipos de usufruto entre as partes. . . Antes de analisar um contrato, é imprescindível averiguar se o imóvel está apto a ser negociado. Não é recomendável comercializar um bem não quitado, hipotecado, dado em garantia de penhora, bloqueado pela justiça, invadido, em processo de inventário, dentre outros. . . Por isso, é recomendado adquirir algumas certidões e memoriais descritivos do bem, a fim de se certificar da lisura do bem a ser transacionado. Quais são tais documentos? Continue lendo! . . Se ter mais rentabili

Contratos Imobiliários Comerciais - Parte 3

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Nesta terceira parte, vou tratar acerca da cláusula de desocupação. Raros são os imóveis negociados que estão vazios de fato. Logo, é importante estabelecer algumas diretrizes para o seu livre usufruto, a fim de evitar transtornos posteriores. . A cláusula de desocupação é aquela que fixa a data em que o proprietário ou inquilino do imóvel deve deixar o imóvel. Note que essa desocupação pode dar-se antes do firmamento do contrato como condição para o fechamento contratual. . . Se assim ocorrer, essa cláusula poderá ser dispensada e substituída por uma cláusula de ratificação de recebimento. Nessa outra, o comprador ou adquirente confirmará que recebeu o bem desocupado e em plenas condições para o seu uso. . Em caso de descumprimento desse acordo, a pessoa poderá adentrar na justiça com uma ação de obrigação de fazer, exigindo o cumprimento do que fora estabelecido em contrato. Essa ação é consideravelmente mais célere que uma ação de imissão na posse, menos onerosa e m

Contratos Imobiliários Comerciais - Parte 2

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Na parte 2 desta série sobre Contratos Imobiliários Comerciais, irei tratar sobre algumas cláusulas essenciais em um contrato que transaciona imóveis. Sendo assim, a liberdade de contratar esbarra-se na função social do vínculo jurídico a ser firmado, bem como do bem objeto desse instrumento legal. . O contrato que negocia um imóvel residencial é diferente de um comercial, como também difere da tratativa de um imóvel rural e outro urbano. Entretanto, é lícito às partes estipularem contratos atípicos, conforme preceitua o art. 425 do Código Civil. . Exemplificando, é atípico um contrato imobiliário quando estabelece a proibição de reforma, mas somente serviços de conservação, no imóvel adquirido por compra e venda. Ou a limitação de visitas ou proibição de realização de festas e eventos em um imóvel tido por um contrato locatício. . . Em tese, aquele que detém a posse (e não necessariamente a propriedade) do imóvel pode usufruir do mesmo do modo que melhor aprouver-lhe. Porém, e