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Mostrando postagens de maio, 2018

Violação à Imagem e o Direito à Indenização

Imagem
. O art. 5º, inciso X, da Constituição Federal   preceitua que, dentre outras coisas, a imagem das pessoas é inviolável, assegurando-se indenização por dano moral ou material referente ao seu vilipêndio. . Ao se falar em direito de imagem, entenda-se que estão não apenas o uso da imagem fotográfica de alguém, como também a menção desonrosa ao seu nome ou a algo que direta ou indiretamente a remeta. . Nesse sentido, é muito comum ver o uso indevido da menção de pessoas de forma equivocada do que ela realmente é ou se mostra perante a sociedade. Portanto, ao perceber o mal uso de sua imagem, por qualquer meio, você deve procurar salvaguardar seus direitos e buscar uma assessoria jurídica para melhor orientar-lhe. . Prevê-se uma eleição muito conturbada para esse ano de 2018, no qual muitas tentantivas de influenciar na opinião alheia virão a público e, para isso, várias pessoas, candidatos políticos ou não, terão vários dos seus direitos afetados, dentre eles os da imag