Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista contra o ex-chefe após sair da empresa?


            Para responder a essa pergunta, podemos usar da Carta Magna brasileira e não da CLT como muitos podem pensar. Em seu art. 7º, inciso  XXIX, a Constituição expressa que o prazo prescricional é de cinco anos quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, tendo o limite de dois anos posteriormente à extinção do contrato de trabalho.
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            Assim sendo, pode-se dizer que o prazo para ingressar com ação trabalhista é de até dois anos após o término do vínculo empregatício.
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            No entanto, a partir de quando for impetrada a referida ação é que poderá ser demandado retroativamente os direitos do trabalhador até os últimos cinco anos.
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            Exemplificando: se um trabalhador tiver trabalhado por cinco anos numa empresa após ser demitido e só tiver dado entrada na ação dois anos depois, ele só terá direito aos encargos trabalhistas dos últimos três anos trabalhados.
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Será que se o empregado for demitido por justa causa ou não importa na contagem desse tempo? E se o empregado, por algum motivo, tiver abandonado o emprego ? Se tiver havido alguma rescisão indireta?
Todas essas perguntas poderão ser respondidas por um advogado numa consulta jurídica. Portanto, caso você tenha direitos pendentes, não deixe o tempo passar muito, visto que, quanto mais demorar, menos direitos poderá reivindicar.
Antes de findar, gostaria de deixar claro que as informações postas aqui são meramente informativas e que não substituem uma consulta jurídica com um advogado.
Deixo meus contatos profissionais à disposição dos interessados em marcar um horário para se informar melhor acerca dessa situação caso necessite ou conheça quem esteja precisando.
Meus cordiais cumprimentos a todos.
Escritório HM Advocacia (em João Pessoa)
Dr. Hertúlio Medeiros
OAB/PB: 24315
Contatos: 83-98729.7001 / dr.hertulio.adv@gmail.com


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