Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista contra o ex-chefe após sair da empresa?
Para
responder a essa pergunta, podemos usar da Carta Magna brasileira e não da CLT
como muitos podem pensar. Em seu art. 7º, inciso XXIX, a Constituição expressa que o prazo
prescricional é de cinco anos quanto aos créditos resultantes das relações de
trabalho, tendo o limite de dois anos posteriormente à extinção do contrato de
trabalho.
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Assim sendo,
pode-se dizer que o prazo para ingressar com ação trabalhista é de até dois
anos após o término do vínculo empregatício.
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No entanto,
a partir de quando for impetrada a referida ação é que poderá ser demandado
retroativamente os direitos do trabalhador até os últimos cinco anos.
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Exemplificando:
se um trabalhador tiver trabalhado por cinco anos numa empresa após ser
demitido e só tiver dado entrada na ação dois anos depois, ele só terá direito
aos encargos trabalhistas dos últimos três anos trabalhados.
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Será que se o empregado for demitido
por justa causa ou não importa na contagem desse tempo? E se o empregado, por
algum motivo, tiver abandonado o emprego ? Se tiver havido alguma rescisão
indireta?
Todas essas perguntas poderão ser
respondidas por um advogado numa consulta jurídica. Portanto, caso você tenha
direitos pendentes, não deixe o tempo passar muito, visto que, quanto mais
demorar, menos direitos poderá reivindicar.
Antes de findar, gostaria de deixar claro que as informações
postas aqui são meramente informativas e que não substituem uma consulta
jurídica com um advogado.
Deixo meus contatos profissionais à disposição dos
interessados em marcar um horário para se informar melhor acerca dessa situação
caso necessite ou conheça quem esteja precisando.
Meus cordiais cumprimentos a todos.
Escritório
HM Advocacia (em João Pessoa)
Dr.
Hertúlio Medeiros
OAB/PB:
24315
Contatos:
83-98729.7001 / dr.hertulio.adv@gmail.com
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