É possível alterar o regime de comunhão de bens durante a constância do casamento ???.

Sabe aquela dúvida que alguns casais têm depois que se casa sobre o regime de comunhão de bens ? Quando o casal passa a viver junto e conhecer BEM melhor o parceiro(a) pode bater um arrependimento do regime de bens escolhido e desejar mudar.
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É possível mudar? Pode ser feito em cartório ? Demora muito? Quanto custa ?
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É possível mudar, mas somente pela via judicial de acordo com o novo Código Civil e não mais pelo cartório. No entanto, é necessário ter os seguintes requisitos:
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1) Ambos os cônjuges precisam estar de acordo;
2) É necessário apresentar consideráveis razões para a mudança perante o juiz;
3) É necessário comprovar que a mudança não irá prejudicar, direta ou indiretamente, terceiros de boa-fé.
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Atendido todos esses requisitos, o juiz irá emitir um ALVARÁ JUDICIAL para que a mudança do regime de bens seja procedida.
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Para evitar esse tipo de transtorno, consulte sempre um advogado antes de casar. Tudo que começa um dia, obrigatoriamente, irá terminar.
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Portanto, pensar com responsabilidade é o melhor caminho para quem viver bem durante e após o amor.
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Maiores informações pelos contatos:
83-98729.7001 / dr.hertulio.adv@gmail.com
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Dr. Hertúlio Medeiros
OAB/PB: 24315
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