Qual deve ser a jornada de trabalho de uma empregada doméstica?
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Cuidado
para não ser pego na "malha fina" das temidas e onerosas horas
extras.
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Por estar em um ambiente familiar, às
vezes, as horas passam e as pessoas não se dão conta que a empregada da casa
está trabalhando demais e deverá ser remunerada por isso. A nova lei das
domésticas traz algumas delimitações, a fim de salvaguardar a saúde e os
direitos dessas trabalhadoras. Convenhamos, nada mais justo.
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A jornada normal de trabalho da
empregada doméstica, consoante o art. 2º, caput,
da LC. 150/2015, será de até 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro)
horas semanais. O que exceder a isso terá de ser pago, no mínimo, 50% superior
ao valor da hora normal.
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Para evitar o pagamento de horas
extras, o empregador pode instituir o regime de “compensação de horários”,
fazendo com que o excesso de trabalho de um dia seja compensado em outro,
conforme é previsto na própria LC 150/2015. De que forma esse procedimento
trabalhista pode ser estabelecido? Como evitar dores de cabeça com horas extras
ao levar, inclusive, um empregado doméstico para viajar com a família?
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É interessante ressaltar que a
compensação de horas dar-se-á somente quando a empregada tiver o tempo no qual
não esteja à disposição do trabalho. No entanto, isso não quer dizer que a
empregada não possa ficar,durante esse período, residindo dentro do imóvel do
seu patrão. Nesse sentido, advém a
relevância imprescindível de um advogado para dirimir como estabelecer tais
diretrizes de forma coerente e clara.
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A empregada doméstica pode trabalhar em
regime parcial, cuja previsão encontra-se no art. 3º, caput, da LC 150/2015. Nesta modalidade de trabalho, a duração não
excederá a 25 horas semanais. Em outras linhas, poderá haver a ocorrência de
horas suplementares nessa modalidade de trabalho em número não excedente a 1
hora diária e, no máximo, de 6 horas por dia. Logo, o que ultrapassar a isso,
será tido como hora extra.
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Ainda no que diz respeito ao tempo
laboral da empregada doméstica, é sempre recomendável que a família que
pretenda contratar uma trabalhadora doméstica faça, antes de tudo, uma
experiência com essa trabalhadora, a fim de conhecer seu trabalho, assiduidade
e compromisso com o trabalho. Nesse sentido, a lei já referendada permite que
essa experiência seja de, no máximo, 90 dias, incluindo uma única prorrogação.
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Se alguém contratar uma empregada por
experimentação por 60 dias e quiser prorrogar por mais 60, vai poder? O que
acontece se o período de experiência exceder mais de 90 dias?
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Embora tenha trazido muitas inovações,
a lei das domésticas FACULTA as partes estabelecer jornada de trabalho de 12 horas
seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso. Ademais, deve-se observar e
indenizar, nesse período, os intervalos para repouso e alimentação.
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Para findar, essa explanação das horas
de trabalho da empregada doméstica, é interessante apontar, conforme o art. 11,
§2º da LC. 150/2015, que a remuneração da hora do serviço em viagem será, no
mínimo, 25% superior ao valor do salário hora normal.
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A observação desses detalhes e uma
assessoria de um advogado na contratação de empregados doméstico pode evitar
muitas dores de cabeça para o empregador na hora de dispensar um empregado. O
que se economiza com uma ASSESSORIA PREVENTIVA de contratação de domésticos,
pode economizar muito dinheiro e evitar uma enorme dor de cabeça no fim dessa
relação de trabalho com requintes de familiaridade. Afinal, empregado que mora
em casa não é e nunca será da família.
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Quer
uma prova? Deixe de pagar o salário em dia !
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Essa
lei vale para TODOS os empregados domésticos, porém fora dado ênfase para a
classe mais explorada desse nicho que são as domésticas que cuidam do lar. Caso
tenha alguma dúvida ou queira confirmar as respostas dos questionamentos feitos
aqui, só é entrar em contato: dr.hertulio.adv@gmail.com.
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