Ostentação de Presos Pela Polícia. Detento NÃO é Troféu.
Há vários vídeos sendo
amplamente divulgados nas redes sociais recentemente em que policiais ostentam
presos como troféus de caça. Em certos contextos, incitam os presos a falarem
coisas autodepreciativas do tipo "entrei em cana", "tou fudido
agora" e afins, bem como a exporem seus ferimentos como merecimento pela
delinquência supostamente cometida.
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Esses agentes mal sabem, ou se esqueceram, que estão ferindo, cabalmente, os princípios constitucionais estampados no art. 37, caput, da Constituição Federal. Destaco o da LEGALIDADE no qual o agente público, no caso os policiais, só podem fazer aquilo que está expressamente previsto em lei, isto é, manter a ordem pública. Não se inclui nisso a vangloriação das prisões efetuadas e nem a tortura (física por meio da força excessiva desprendida e a psicológica na humilhação e autoescárnio que imputem) acometida aos detidos. .
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Seguindo, ferem o princípio da MORALIDADE, no qual os agentes devem proceder com a ética e altivez em suas condutas, prezando pelo equilíbrio dos atos para atingir seus fins, e o da IMPESSOALIDADE, no qual os agentes devem manter-se alheios ao clamor, emoções e sentimentos envolvidos no contexto da criminalidade que envolve os criminosos e suas vítimas. Logo, deveriam evitar usurpar o lugar das vítimas e seus familiares e agir com mais sobriedade.
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Ao se prostrarem como "justiceiros, os policiais vilipendeiam os preceitos legais, passando por cima do Estado e impondo, arbitrariamente, seu senso de justiça e de dosimetria da violência. Atitudes que se assemelham a milícias armadas, porém sob a égide do Estado "Democrático" Direito.
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Quando eu digitei "supostamente cometida" foi para avivar em vossas mentes que não cabe a polícia julgar alguém de um crime, mas sim o poder judiciário. Lembro também que não é todo mundo que comete um crime que de fato seja delinquente, pois há excludentes previstas em lei inclusive. .
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Por fim, ressalto que não advogo para bandidos, mas para clientes que me contratam e pagam pelos meus serviços, visto que, por mais culpado que seja, ninguém é indigno de defesa em um tribunal civilizado.
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Esses agentes mal sabem, ou se esqueceram, que estão ferindo, cabalmente, os princípios constitucionais estampados no art. 37, caput, da Constituição Federal. Destaco o da LEGALIDADE no qual o agente público, no caso os policiais, só podem fazer aquilo que está expressamente previsto em lei, isto é, manter a ordem pública. Não se inclui nisso a vangloriação das prisões efetuadas e nem a tortura (física por meio da força excessiva desprendida e a psicológica na humilhação e autoescárnio que imputem) acometida aos detidos. .
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Seguindo, ferem o princípio da MORALIDADE, no qual os agentes devem proceder com a ética e altivez em suas condutas, prezando pelo equilíbrio dos atos para atingir seus fins, e o da IMPESSOALIDADE, no qual os agentes devem manter-se alheios ao clamor, emoções e sentimentos envolvidos no contexto da criminalidade que envolve os criminosos e suas vítimas. Logo, deveriam evitar usurpar o lugar das vítimas e seus familiares e agir com mais sobriedade.
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Ao se prostrarem como "justiceiros, os policiais vilipendeiam os preceitos legais, passando por cima do Estado e impondo, arbitrariamente, seu senso de justiça e de dosimetria da violência. Atitudes que se assemelham a milícias armadas, porém sob a égide do Estado "Democrático" Direito.
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Quando eu digitei "supostamente cometida" foi para avivar em vossas mentes que não cabe a polícia julgar alguém de um crime, mas sim o poder judiciário. Lembro também que não é todo mundo que comete um crime que de fato seja delinquente, pois há excludentes previstas em lei inclusive. .
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Por fim, ressalto que não advogo para bandidos, mas para clientes que me contratam e pagam pelos meus serviços, visto que, por mais culpado que seja, ninguém é indigno de defesa em um tribunal civilizado.
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