Liberação de Cargas sem as Vistorias Necessárias por parte de Militar é Crime Militar de Falsidade Ideológica.

Competência da Justiça Militar
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Liberação de Cargas sem as Vistorias Necessárias por parte de Militar é Crime Militar de Falsidade Ideológica.
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Há uma sutil diferença entre os crimes de fraude e falsidade ideológica na conduta de vistorias de cargas, documentação e inquéritos, procedidos por militares.
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Militar que insere declaração falsa em documento, liberando indevidamente embarcação, carregamentos ou afins sem as vistorias necessárias não pratica crime de fraude, mas de falsidade ideológica,  conforme decidiu o STF, prevista no art. 312 do Código Penal Militar e nos termos do   art. 9º, II, e, também do CPM.
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No informativo 881, o Supremo Tribunal Federal determinou que é da competência da Justiça Militar julgar um militar acusado de autorizar a navegação de uma balsa sem a realização de vistorias necessárias
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Note que para se chegar a referida decisão, o poder judiciário precisa averiguar a conduta procedida pelo agente, visto que o mesmo tem direito ao contraditório e a ampla defesa pelas acusações a si impostas. Tais garantias são prerrogativas nas áreas administrativas e judiciais nos quais processos podem ser abertos contra o militar.
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Para maiores informações sobre essa e outras questões, ponho-me à disposição para maiores esclarecimentos para as pessoas que forem de João Pessoa (PB) pelos seguintes meios: 83-98729.7001 / dr.hertulio.adv@gmail.com

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