Liberação de Cargas sem as Vistorias Necessárias por parte de Militar é Crime Militar de Falsidade Ideológica.
Competência da Justiça Militar
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Liberação de Cargas sem as
Vistorias Necessárias por parte de Militar é Crime Militar de Falsidade
Ideológica.
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Há uma sutil diferença entre os
crimes de fraude e falsidade ideológica na conduta de vistorias de cargas,
documentação e inquéritos, procedidos por militares.
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Militar que insere declaração
falsa em documento, liberando indevidamente embarcação, carregamentos ou afins
sem as vistorias necessárias não pratica crime de fraude, mas de falsidade
ideológica, conforme decidiu o STF,
prevista no art. 312 do Código Penal Militar e nos termos do art. 9º, II, e, também do CPM.
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No informativo 881, o Supremo
Tribunal Federal determinou que é da competência da Justiça Militar julgar um
militar acusado de autorizar a navegação de uma balsa sem a realização de
vistorias necessárias
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Note que para se chegar a
referida decisão, o poder judiciário precisa averiguar a conduta procedida pelo
agente, visto que o mesmo tem direito ao contraditório e a ampla defesa pelas
acusações a si impostas. Tais garantias são prerrogativas nas áreas administrativas
e judiciais nos quais processos podem ser abertos contra o militar.
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