Do que se trata a "Cláusula de Tolerância" em em Contrato de Compra e Venda de Imóvel na planta?

O contrato pode prever que, se a construtora não cumprir o acordado até a data X prevista no mesmo, mas entregue o imóvel dentro do prazo de 180 dias a contar dessa data, ela não teria que pagar multa ou qualquer espécie de indenização ao adquirente conforme expõe o informativo 612 do Superior Tribunal de Justiça. .
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Existem vários contratempos que podem atrasar a entrega de um imóvel, cujos motivos são alheios ao controle do incorporador ou da construtora, tais como: intempéries, falta de mão de obra, escassez de insumos, dentre outros. Logo, não se verifica para o consumidor nenhuma desvantagem exagerada, o que comprometeria o princípio da equivalência das prestações estabelecidas.
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Por analogia, esse mesmo tempo é o prazo de validade do registro da incorporação e da carência para desistir do empreendimento (arts. 33 e 34, £ 2° da Lei 4.591/64 e art.43-A desta lei, incluído pela Lei 13.786/18, e art. 12 da Lei 4.864/65) e é o prazo máximo para que o fornecedor sane o vício do produto (art. 18, £2° do Código de Defesa do Consumidor)
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Porém, o que acontece se o imóvel for entregue após esse prazo de tolerância? Caberia indenização por danos morais também?
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