Direito de Resposta é tão legítimo quanto a Liberdade de Expressão


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Além do direito de resposta, a pessoa ofendida em qualquer veículo de comunicação tem o direito de pleitear a indenização pelo referido dano moral que possa ter sofrido. Tal garantia legal é prevista na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso V.
         Dependendo do que fora noticiado, os responsáveis também poderão responder criminalmente por calúnia, injúria ou difamação. Diante disso, é imprescindível que a vítima faça um registro da matéria veiculada, a fim de ir atrás dos seus direitos assistida por um advogado.
         É possível processar o veículo de comunicação mais o mentor intelectual da notícia? O que acontece se a notícia maldosa for divulgada por mais de um canal de comunicação? Se a notícia tomar proporção nacional ou internacional, onde pode ser proposta a ação? Como quantificar o valor da indenização pelo dano moral?
                 Para maiores informações, dentre outros assuntos relacionados ou semelhantes a esse, entre em contato por qualquer desses meios e agende uma consulta jurídica presencial: 83-9829.7001 / dr.hertulio.adv@gmail.com

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