Direito de Resposta é tão legítimo quanto a Liberdade de Expressão
.
Além do direito de resposta, a pessoa
ofendida em qualquer veículo de comunicação tem o direito de pleitear a
indenização pelo referido dano moral que possa ter sofrido. Tal garantia legal
é prevista na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso V.
Dependendo do que
fora noticiado, os responsáveis também poderão responder criminalmente por
calúnia, injúria ou difamação. Diante disso, é imprescindível que a vítima faça
um registro da matéria veiculada, a fim de ir atrás dos seus direitos assistida
por um advogado.
É possível
processar o veículo de comunicação mais o mentor intelectual da notícia? O que
acontece se a notícia maldosa for divulgada por mais de um canal de comunicação?
Se a notícia tomar proporção nacional ou internacional, onde pode ser proposta
a ação? Como quantificar o valor da indenização pelo dano moral?
Para
maiores informações, dentre outros assuntos relacionados ou semelhantes a esse,
entre em contato por qualquer desses meios e agende uma consulta jurídica
presencial: 83-9829.7001 / dr.hertulio.adv@gmail.com
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