Gestante tem Direito a Indenização se for “Coagida” a Trabalhar ou a Permanecer Trabalhando em Local Insalubre.

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De acordo com as novas diretrizes da CLT advindas com Reforma Trabalhista, a gestante pode trabalhar em local insalubre em grau médio e mínimo, quando emitido atestado de saúde emitido por médico de confiança da mesma.
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Esse ABSURDO  põe não apenas em risco  a vida da mulher gestante, mas também do seu futuro filho. Nesse contexto, há a possibilidade da mulher trabalhar em local de umidade excessiva ou em locais de vibrações localizadas no corpo inteiro conforme Anexo 8 com base nos limites de tolerância das normas ISSO 2.631 e ISO/DIS 5.349 (grau médio).
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            Em situações ardilosas, o empregador pode exigir o trabalho insalubre para a funcionária gestante como meio de coagi-la a pedir demissão. Afinal, qual mãe correria o risco de ter sua própria saúde ou a do seu filho comprometidos?
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Numa situação de mudança ou de permanência em locais de relativa insalubridade, a empregada deve comunicar imediatamente por escrito (e não verbal) ao seu empregador da situação, para que seja alocada em outro departamento. Caso não seja atendida, um advogado deverá ser procurado antes de qualquer negociação com o patrão, a fim de se interar das medidas cabíveis.
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Por outro lado, o médico que emitir um atestado de saúde comprovando a capacidade da festante para trabalhos insalubres também pode ser responsável penal e civilmente pelos danos ou riscos que a mesma vier a sofrer. Portanto, consulte um advogado para melhor saber como levantar as provas para salvaguardar os seus direitos.
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Para maiores informações para as pessoas de João Pessoa (PB), entre em contato por qualquer desses meios: 83-98729.7001 ou dr.hertulio.adv@gmail.com
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