O que fazer se o seu carro for roubado ou furtado?
Sempre
quando saímos de casa com o nosso veículo, temos a intenção de voltar da mesma
forma. Em um desses reveses da vida, ter o veículo furtado ou roubado é um dos
males que qualquer pessoa está sujeita. Nesse sentido, é preciso deixar claro
que, embora tais dissabores possam acontecer, eles são perfeitamente solucionados
com medidas precisas e eficazes.
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Essa
postagem tratará das medidas que devem ser adotadas caso os cuidados de
segurança que todo condutor deve ter com o seu veículo não tenham surtido
efeito. Nesse sentido, iremos direto ao que interessa.
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A
primeira coisa a ser feita é ligar para o número 190 da polícia e comunicar
imediatamente o ocorrido. Em algumas cidades brasileiras, existe um número
específico para informar a polícia rodoviária federal, a fim de que o veículo
seja imediatamente registrado como roubado ou furtado. Assim sendo, as chances
de localizá-lo, inclusive pelas câmeras de vigilância das cidades, serão bem
maiores.
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Em
um segundo momento, a pessoa deve dirigir-se a delegacia mais próxima com o
intuito de fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso a pessoa não registre o
delito, será como se ele não tivesse existido. Por isso, é de fundamental
importância passar pelo desconforto de ir a uma delegacia de policial para tal
fim. Além disso, existem delegacias especializadas em roubos e furtos em
determinadas cidades do Brasil. Logo,
cada pessoa deve procurar onde melhor possa atender as suas necessidades.
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A
polícia rodoviária federal tem um sistema chamado SINAL (Sistema Nacional de
Alarmes), no qual cada pessoa tem a possibilidade de acionar com o intento de
encontrar mais rapidamente o veículo furtado ou roubado.
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Caso
o veículo tenha seguro, acione o mesmo para que tome imediatamente ciência do
ocorrido e lhe informe os ditames para ser ressarcido do prejuízo. Por outro
lado, se o veículo não tiver seguro, não
perca tempo rezando que não adianta. Trabalhe para comprar outro o mais rápido
possível !
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Só
um pequeno detalhe: você sabia que tem o direito a ser indenizado pelo dono(a)
do estabelecimento comercial (loja, supermercado, shopping, e afins) no qual
você estacionou o seu carro? Você sabia que, mesmo estacionando seu veículo em
uma rua ou avenida públicas, tem o direito a ser ressarcido pelo prejuízo sofrido
pelo próprio Estado? Muitas pessoas acabam lesadas sem saber desses pequenos
grandes detalhes que, no fim das contas, fazem toda a diferença.
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Para
obter maiores informações acerca disso, é necessário que você consulte um
advogado da sua confiança. Caso você seja de João Pessoa (PB) e queira obter
maiores informações, entre em contato por qualquer desses meios: 83-98729.7001
/ dr.hertulio.adv@gmail.com
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Boas festas de fim de ano a
todos!
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Dr. Hertúlio Medeiros
OAB/PB: 24315
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