Como fica a Situação do Consumidor se a Construtora Declarar Falência no meio da Construção do Edifício ?
Comprar
um imóvel na planta ainda é um ótimo investimento para quem quer fazer um negócio
imobiliário. Porém, vários quesitos precisam ser observados antes de comprar um
bem na condição posta por uma incorporadora imobiliária. Embora uma construtora
venha a ter longos anos no mercado e demonstre condições financeiras para
realizar a obra, ninguém está incólume aos riscos inerentes a um empreendimento
desse porte.
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É
necessário averiguar junto ao registro da incorporação no Cartório de Imóveis
se o terreno e o responsável pela construção do Edifício são a mesma pessoa ou
não. Sabe por que a importância desse pequeno detalhe?
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Se a
construtora quebrar ou não entregar a obra no prazo acordado com o consumidor,
por QUALQUER motivo, o dono do terreno pode ser responsabilizado pelos
prejuízos sofridos pelos consumidores das unidades autônomas vendidas. E se o
dono do terreno e a construtora forem a mesma pessoa, o que fazer?
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É necessário entender que a responsabilidade entre o proprietário do terreno e o incorporador são solidárias. Ou seja, os proprietários de terreno que cedem à feitura da incorporação passam a ser incorporadores também.
É necessário entender que a responsabilidade entre o proprietário do terreno e o incorporador são solidárias. Ou seja, os proprietários de terreno que cedem à feitura da incorporação passam a ser incorporadores também.
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E se uma outra construtora resolver comprar a obra realizada
e terminá-la? Caso essa segunda construtora tiver adquirido a construção sem
antes ter obtido a confirmação da quitação das dívidas dos adquirentes das
unidades autônomas no empreendimento imobiliário inacabado também responderá
pelos prejuízos sofridos pelos mesmos.
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Caso
a obra inacabada não for adquirida por ninguém e não for terminada, é possível
que vá a um leilão judicial para ressarcir os consumidores? Se o que tiver sido
construído não for considerado apto para ser terminado diante das intempéries
ou excesso de tempo, é possível reaproveitar algo do que fora construído para
indenizar os consumidores?
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Outro
detalhe, o que fazer se a obra for embargada pela justiça para constringir a
Construtora a quitar um dívida de um outro empreendimento qualquer? Em caso de
desavenças entre o dono do terreno e a Construtora durante a construção, a
ponto de paralisar o andamento da mesma, quem indenizará o consumidor num
eventual prejuízo?
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Em suma, da mesma forma que há brechas legais para que o consumidor receba um tremendo de um calote, também há outros mecanismos que fazem com que o prejuízo possa ser sanado. Nesse sentido, é melhor não titubear e procurar logo seus direitos.
Em suma, da mesma forma que há brechas legais para que o consumidor receba um tremendo de um calote, também há outros mecanismos que fazem com que o prejuízo possa ser sanado. Nesse sentido, é melhor não titubear e procurar logo seus direitos.
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As
informações expostas aqui não substituem uma consulta jurídica com um advogado
especialista em direito imobiliário, a fim de averiguar melhor a sua situação.
Portanto, procure um profissional na sua cidade caso você esteja enfrentando um
problema igual, similar ou, principalmente, caso queira evitar um transtorno
desse nível.
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Se
você for de João Pessoa (PB) ou Cabedelo (PB), terei a maior satisfação em
sanar suas dúvidas. Gentileza, entrar em contato por qualquer desses meios:
83-98729.7001 / dr.hertulio.adv@gmail.com
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As
perguntas não respondidas nessa postagem podem ser melhor explicadas numa
consulta jurídica. Portanto, não fique angustiado(a) e procure logo um advogado
para dirimir suas necessidades!
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