Como fica a Situação do Consumidor se a Construtora Declarar Falência no meio da Construção do Edifício ?




                                      
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Comprar um imóvel na planta ainda é um ótimo investimento para quem quer fazer um negócio imobiliário. Porém, vários quesitos precisam ser observados antes de comprar um bem na condição posta por uma incorporadora imobiliária. Embora uma construtora venha a ter longos anos no mercado e demonstre condições financeiras para realizar a obra, ninguém está incólume aos riscos inerentes a um empreendimento desse porte.
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É necessário averiguar junto ao registro da incorporação no Cartório de Imóveis se o terreno e o responsável pela construção do Edifício são a mesma pessoa ou não. Sabe por que a importância desse pequeno detalhe?
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Se a construtora quebrar ou não entregar a obra no prazo acordado com o consumidor, por QUALQUER motivo, o dono do terreno pode ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos pelos consumidores das unidades autônomas vendidas. E se o dono do terreno e a construtora forem a mesma pessoa, o que fazer?
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         É necessário entender que a responsabilidade entre o proprietário do terreno e o incorporador são solidárias. Ou seja, os proprietários de terreno que cedem à feitura da incorporação passam a ser incorporadores também.
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         E se uma outra construtora resolver comprar a obra realizada e terminá-la? Caso essa segunda construtora tiver adquirido a construção sem antes ter obtido a confirmação da quitação das dívidas dos adquirentes das unidades autônomas no empreendimento imobiliário inacabado também responderá pelos prejuízos sofridos pelos mesmos.
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Caso a obra inacabada não for adquirida por ninguém e não for terminada, é possível que vá a um leilão judicial para ressarcir os consumidores? Se o que tiver sido construído não for considerado apto para ser terminado diante das intempéries ou excesso de tempo, é possível reaproveitar algo do que fora construído para indenizar os consumidores?
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Outro detalhe, o que fazer se a obra for embargada pela justiça para constringir a Construtora a quitar um dívida de um outro empreendimento qualquer? Em caso de desavenças entre o dono do terreno e a Construtora durante a construção, a ponto de paralisar o andamento da mesma, quem indenizará o consumidor num eventual prejuízo?
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         Em suma, da mesma forma que há brechas legais para que o consumidor receba um tremendo de um calote, também há outros mecanismos que fazem com que o prejuízo possa ser sanado. Nesse sentido, é melhor não titubear e procurar logo seus direitos.
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As informações expostas aqui não substituem uma consulta jurídica com um advogado especialista em direito imobiliário, a fim de averiguar melhor a sua situação. Portanto, procure um profissional na sua cidade caso você esteja enfrentando um problema igual, similar ou, principalmente, caso queira evitar um transtorno desse nível.
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Se você for de João Pessoa (PB) ou Cabedelo (PB), terei a maior satisfação em sanar suas dúvidas. Gentileza, entrar em contato por qualquer desses meios: 83-98729.7001 / dr.hertulio.adv@gmail.com
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As perguntas não respondidas nessa postagem podem ser melhor explicadas numa consulta jurídica. Portanto, não fique angustiado(a) e procure logo um advogado para dirimir suas necessidades!

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