Você sabe quais os cuidados legais que é preciso ter para vender um veículo com segurança?

Você sabe quais os cuidados legais que é preciso ter para vender um  veículo com segurança?





                Quem nunca vendeu um carro e depois começou a receber multas pelo correios em seu nome de um carro que não mais lhe pertencia? Como não levar um  calote ao vender um veículo ? Como desfazer um contrato de compra e venda em caso de avaria do veículo antes da transação (entrega) do mesmo?
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É possível averiguar se o carro tem algum financiamento, dívidas ou  multas antes de adquirir esse bem? Como verificar se a quilometragem do veículo foi adulterada para que seu valor seja elevado de forma fraudulenta?
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Há muitos questionamentos e respostas jurídicas para cada uma delas. No entanto, gostaria de me abster a responder as principais. De antemão, gostaria de alertar que é totalmente contraindicado fazer acordos verbais em negócios de bens de considerável valor econômico e imensa responsabilidade civil como é o caso de veículos. Portanto, deixar por escrito por meio de um contrato elaborado por um advogado e de acordo com as nuances do negócio é fundamental.
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Nesse sentido, é necessário averiguar se o veículo tem condições jurídicas de ser alienado. Há quem negocie a compra de um veículo com quem está endividado com a justiça, sendo necessário comprovar a boa-fé na aquisição do bem, a fim de não ter a compra cancelada , o veículo apreendido e o valor pago ser objeto de reivindicação na justiça.
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Há uma previsão legal no qual o proprietário do veículo tem o prazo de 30 (trinta) dias para proceder com a transferência do bem e as suas custas a contar da data da venda. No entanto, na prática da vida, isso torna-se inviável, visto que o veículo pode ser roubado, furtado ou sofrer algum tipo de “crime” (não existe acidente) de trânsito e o antigo proprietário é que será responsável por resolver todos esses problemas.
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Há uma solução legal pra isso? Sim, óbvio !
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Outro pequeno detalhe que muito ocorre no mercado por pessoas inescrupulosas que querem sonegar impostos diz respeito a pagar um valor pelo veículo e declarar na documentação um outro número menor. Não entre nessa furada de que você economizará pagando menos impostos ! Sonegação fiscal é crime federal (embora os impostos de veículos sejam gerenciaos e recolhidos pelo Estado) e você não apenas perderá o bem como a sua liberdade, visto que os órgãos de fiscalização já estão bastante atentos com essa prática.
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Para findar, quero lhe lembrar que a compra de veículos é abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor, fazendo com que você tenha direitos mesmo contra uma outra pessoa física que lhe tenha vendido o bem. Logo, não obstante seja recomendado vistoriar o veículo em uma oficina mecânica antes de comprá-lo, você terá direito a ser ressarcido por um defeito oculto contido no veículo caso você só venha a percebê-lo depois de comprado o bem.
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Detalhe acerca de financiamento bancário de veículos
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Você sabia que, via de regra, os bancos somente liberam o pagamento ao vendedor do veículo depois que o documento do veículo já está no nome do comprador e alienado ao banco junto ao Detran ?
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Antes de se proceder com tal alienação, é necessário verificar toda a documentação da parte e, mesmo com a transferência de propriedade do veículo para o comprador antes do recebimento do pagamento, a tradição do bem só ocorre com a efetivação do mesmo.
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Portanto, é imprescindível que um advogado elabore tal contrato de compra e venda e intermedeie toda a negociação também junto ao banco.
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Por questão de economia de espaço, as respostas das outras perguntas suscitadas aqui serão respondidas em outra oportunidade.
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Essas informações não servem como uma consulta jurídica, sendo que a contratação de um advogado especialista deverá obrigatoriamente ser feita, a fim de que as peculiaridades de cada caso sejam avaliadas.
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Caso tenha alguma dúvida, estarei à disposição para saná-las.
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Um abraço cordial !!!

HM Advocacia
Dr. Hertúlio Medeiros
OAB/PB: 24315
Contato: dr.hertulio.adv@gmail.com /83-98729.7001

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