Estabilidade da Gestante começa com a confirmação da Gravidez
Ao
saber da gestação, a empregada deve comunicar imediatamente a empresa ou
entidade que tem um vínculo empregatício. Embora a gravidez tenha sido
descoberta depois de alguns meses de gestação, o direito a estabilidade
retroage a data em que a mesma encontrava-se nessa situação.
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No entanto, essa estabilidade provisória estende-se até 5(cinco) meses após o parto. Ou seja, durante esse período, o empregador não poderá demitir a funcionária, salvo por justa causa diante de falta tida como grave.
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No entanto, essa estabilidade provisória estende-se até 5(cinco) meses após o parto. Ou seja, durante esse período, o empregador não poderá demitir a funcionária, salvo por justa causa diante de falta tida como grave.
E
se a empregada tiver sido demitida e a gravidez só tiver sido descoberta
posteriormente? Quais as mudanças na rotina de trabalho para uma mulher que
engravida e precisa se ater aos cuidados de saúde na gestação? É possível haver uma interrupção da jornada de
trabalho para os casos de gravidez de risco?
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Uma
consulta jurídica com um advogado poderá sanar essas e outras questões. Para
maiores informações entre em contato:
Escritório
HM Advocacia (em João Pessoa)
Dr.
Hertúlio Medeiros
OAB/PB:
24315
Contatos:
83-98729.7001 / dr.hertulio.adv@gmail.com
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