Atrasos de voos geram dever de indenizar por conta de problemas com a
Aeronave
Quem
já andou de avião já deve ter passado por sérios atrasos sob a excusa de
problemas técnicos ocorridos na aeronave, por congestão no sistema de embarque
ou até mesmo por problemas na sucessão das linhas de voos dos aviões. No
entanto, saiba que o consumidor tem o direito a ser indenizado por isso.
A VRG Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar
R$ 5 mil de indenização por danos morais a cliente que comprou passagem para
Porto Seguro/BA, mas teve que pousar em Salvador por problema
dos flaps da aeronave. A condenação de 1ª Instância foi mantida, em
grau de recurso, pela 5ª Turma Cível do TJDFT, ratificando o entendimento que o
problema técnico da aeronave não se enquadra no conceito de força maior e não
afasta o dever de indenizar (Fonte: Fonte: TJ-DFT).
Embora a empresa áerea tenha alegado que o
atraso foi decorrente de caso fortuito ou força maior, tendo o desvio sido
motivado para garantir a segurança da vida dos passageiros, tanto a primeira
quanto a segunda instância entendem que a manutenção dos equipamentos da aeronave da ré é caso de fortuito interno.
Dessa forma, a sua responsabilidade pelo atraso não é afastada.
Por trabalhar oferecendo passagens áreas e
estabelecendo data e horário de chegada e saída, a referida empresa assume os
riscos do empreendimento, ensejando o dever de indenizar caso não cumpra o
acordado aos seus clientes.
Para ter o seu direito salvaguardado, os
clientes devem fazer uma notificação junto à companhia aérea primeiro, para
pedir um abatimento no valor pago pela passagem em decorrência do atraso e,
caso sofra algum prejuízo posterior (como perda da vaga em hotel, passeio ou
evento) requerer um ressarcimento amigável conjuntamente. Caso não tenha
acordo, o cliente deverá tomar nota de tais fatos por meio de registros
documentais (recibos, comprovantes, ligações gravadas, fotos, vídeos e afins)
ou testemunhais.
Também será necessário fazer um registro de
reclamação do ocorrido junto ao procon da cidade no qual o cliente reside,
visto que se trata de uma relação consumerista. Por último, mas não menos
importante, contratar um advogado para proceder com as demais medidas cabíveis.
.
Observe que não se trata de tirar vantagem em
cima de um evento inesperado contra a operadora da companhia aérea. Mas sim de
ressarcir o cliente de um real e considerável dano sofrido diante de um dever
de acuidade por parte da prestadora de serviço que não fora devidamente
prestado.
Essas informações não servem como uma consulta
jurídica, sendo que a contratação de um advogado especialista deverá
obrigatoriamente ser feita, a fim de que as peculiaridades de cada caso sejam
avaliadas.
Caso tenha alguma dúvida, estarei à disposição
para saná-las.
HM Advocacia
Dr. Hertúlio Medeiros
OAB/PB: 24315
#advogado #direito
#legalidade #licitacao #joaopessoa #jampa #hertulio #hertuliomedeiros #confusao
#treta #judiciario #justica #acao #processo #litigio #conciliacao #conflito
#interesse #adv #doutor #advocacia #oab #lei #jurisprudencia #decisao #dinheiro
#vida #conquista #civil #penal #administracaopublica #privado #particular
#prova #provas #reu #autor #processo #forum #tribunal #sentenca #assessoria
#consultoria #juridico #seguranca #aviao #passageiro #companhiaaerea #voar #aeronave #passageira #agenciadeturismo #turismo
Comentários
Postar um comentário