Se Não Quiser Mais Estudar, Está Tudo Bem. A Religião Dá Uma Brecha.

A Lei 13.796/19 acrescentou o art. 7°-A na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, possibilitando a alteração das datas de provas e de aulas caso estejam marcadas em "dias de guarda religiosa".
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É necessário APENAS que o aluno faça um requerimento motivado, para ter direito de se ausentar. Em compensação, o aluno poderá fazer prova ou assistir aula de reposição em uma data alternativa, ou trabalho escrito com conteúdo semelhante ao perdido. .
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O DESCALABRO dessa imundície legislativa é que o aluno não precisa comprovar a adesão a fé religiosa para obter o benefício. Basta declarar por escrito. É possível perceber a quantidade de contravenções penais que vai haver por declarações falsas nas escolas?
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Seguindo, é a instituição de ensino quem estabelecerá a prestação alternativa e não poderá cobrar custos extras para o aluno por isso consoante a nova lei. Porém, é muita TOLICE crer que uma entidade educativa COM FINS LUCRATIVOS vá suportar custos extras sem cobrar por isso de alguém e de algum jeito. Aqui é Brasil!
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Ademais, colégios militares não se sujeitarão a essa lei. Ou seja, além de ferir, ESCANCARADAMENTE, o princípio da isonomia, essa lei diz que a religião dos alunos militares fica da porta pra fora da instituição. .
É possível fazer bullying, matar aula, bater e desrespeitar professores ou os outros alunos, sujar as salas, destruir a escola, faltar por motivo religioso sem provar a fé que professa, mas estudar NINGUÉM é obrigado por lei. Direito a Educação é apenas um direito constitucional meramente previsto. 
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Caso tenha ficado alguma dúvida, basta clicar AQUI.
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