É POSSÍVEL VENDER UM IMÓVEL FINANCIADO? COMO PROCEDER COM ESSA VENDA DE FORMA SEGURA?
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A maioria
das pessoas somente consegue obter um imóvel próprio por meio de um
financiamento bancário. No entanto, por motivos alheios a vontade de quem
compra financiado, pode haver a necessidade de pôr esse imóvel a venda sem
tê-lo quitado. Nesse momento, paira a dúvida se é possível vender um bem que
ainda não lhe pertence.
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Quando
alguém financia um imóvel, tem sobre o mesmo somente o direito de usufruto. Ou
seja, o direito de usá-lo. Também se tem o direito a permanecer no bem enquanto
as prestações do financiamento estiverem em dia.
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A propriedade do bem é da Instituição
Financeira que financiou a aquisição do bem por meio da famosa “Alienação
Fiduciária”, cujo direito de propriedade só é transferido para a pessoa
compradora depois que ela quitar o financiamento. Até lá, cuidado ao usar a expressão “minha
casa” por aí!
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Há duas
formas de se comprar um imóvel financiado: por meio do pagamento à vista ou do
pagamento financiado. No pagamento à vista, o vendedor quita o saldo
remanescente com a financeira, a fim de liberar o gravame (restrição de direito
de propriedade), a fim de poder firmar e lavrar um novo contrato de compra e
venda com comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
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Essa quitação pode ser feita pelo sinal da compra dado pelo novo comprador. Feito isso, a transferência da propriedade segue o seu trâmite normal.
Essa quitação pode ser feita pelo sinal da compra dado pelo novo comprador. Feito isso, a transferência da propriedade segue o seu trâmite normal.
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Nesse
ensejo, paira algumas dúvidas: o vendedor lucra algo com essa transação à vista
ou apenas se livra do financiamento que contraiu? O que pagou é reembolsado? Se
um Contrato de Compra e Venda só pode ser registrado em cartório mediante o
desembaraço do imóvel perante a Instituição Bancária, qual o instrumento hábil para
garantir que toda a nova negociação ocorra com segurança?
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Antes de
responder a essas perguntas, tratarei acerca do pagamento financiado. Nessas
circunstâncias, é necessário que o comprador tenha crédito em uma Instituição
Financeira para arcar com o valor venal do imóvel, mesmo ainda financiado. O
banco financiador fará toda a apuração concernente ao imóvel: débito do
contrato de financiamento vigente (com todos os juros e correções e descontos
nele previstos ou não), condições do imóvel, valor de venda hodierno do bem e
os dados do vendedor e comprador do bem.
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Um novo
contrato de financiamento envolvendo os três (vendedor, comprador e banco) será
firmado. Será ajustado que o banco quitará o financiamento, dará o saldo
remanescente ao vendedor, receberá uma quantia do comprador (tida como sinal)
para o firmamento do novo financiamento do comprador e estipulará as parcelas
do novo financiamento a ser arcado também pelo comprador, dentre outros. Todas
as referidas etapas serão lavradas em cartório nos seus respectivos momentos e
registradas perante o bem negociado.
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É importante
frisar que o novo contrato de financiamento imobiliário é levado a registro no
Cartório de Imóveis sobre o bem negociado antes do valor ser liberado pelo
banco. Na prática, o bem fica sob dois financiamentos por um curto período de
tempo.
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Nesse
momento, outras dúvidas podem surgir tais como: é preciso que o financiamento
seja com a mesma Instituição Financeira? Quanto tempo leva para proceder com o
pagamento do vendedor e firmar o novo financiamento? É possível vender um
imóvel financiado com parcelas atrasadas?
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Atenção ! Se
você deseja vender seu imóvel financiado, saiba que ele não pode ter nenhuma
pendência tributária ou judicial. Portanto, toda a documentação inerente ao
imóvel deverá estar rigorosamente em dia.
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Além do que
fora exposto, é importante saber que caso você deseje comprar ou vender um
imóvel financiado, deverá ter a assessoria de um ADVOGADO e não de um corretor
de imóveis. Do contrário, seria como se você precisasse fazer uma cirurgia
cardíaca e fosse operado por técnico de enfermagem e não por um médico. Logo, a
presença de um ADVOGADO é imprescindível e insubstituível numa negociação desse
porte.
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Para obter
as informações concernentes as perguntas feitas, recomendo que consulte um
advogado especialista em direito imobiliário em sua cidade. Caso você seja de
João Pessoa ou Cabedelo, entre em contato comigo por qualquer desses meios para
obter um consulta jurídica particular: 83-98729.7001 / dr.hertulio.adv@gmail.com
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