Direito a Medicamentos de Alto Custo por Parte de Quaisquer Pessoas Carentes



                A enfermidade é um infortúnio que qualquer pessoa está sujeita enquanto for viva. Além do mais, ninguém tem como prever qual medicamento usará, nem quando e por quanto tempo poderá fazer uso dele. Nesse sentido, qualquer indivíduo pode a vir a se deparar numa situação pela qual não possa comprar um medicamento, tendo que recorrer a outras alternativas para atenuar seu sofrimento.
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Assim sendo, trago-lhes uma valiosíssima informação: o Estado DEVE suprir a referida necessidade para qualquer cidadão, não importa de qual classe social, que não possa pagar por um referido medicamento ou tratamento de saúde particular.
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                A Constituição federal em seu art. 196, caput, prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado, elencando os meios pelos quais tal prerrogativa deve se efetivar na sociedade. Nesse sentido, é importante que todo cidadão saiba como proceder para obter um medicamento de alto custo, caso venha a se deparar em uma situação que demande tal necessidade.
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                Toda requisição perante o poder público deve ser feita mediante documentos que atestem a referida necessidade. Na problemática de saúde em apreço, a pessoa deve ter um laudo médico e receita médica no qual descreverá a medicação necessária a ser empregada no tratamento. Conjuntamente ao exposto, a pessoa deve ter o Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS), cuja feitura pode ser realizada em um posto de saúde básico.
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                Com a posse de tais documentos e mais os referentes à identificação pessoal do paciente ou dos seus responsáveis, a pessoa deve ir à unidade de saúde responsável pela referida requisição do seu município e proceder  com o pedido, guardando o número do protocolo para acompanhar a sua solicitação. No entanto, caso demore muito ou lhe seja negado o fornecimento do remédio , é possível ainda fazer um requerimento direto a Secretaria de Saúde do Município.
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                Somente após a denegatória administrativa ou a delonga injustificada por parte da administração pública, é que a pessoa deverá procurar um advogado, a fim de entrar com uma ação judicial. Mesmo que o remédio não seja fornecido pela ANVISA, o procedimento deverá ser procedido primeiro pela via administrativa (que possivelmente será negado) para depois ser ingressado pela via judicial.
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As informações aqui passadas não substituem uma consultoria jurídica. Logo, se você ou alguém que conheça estiver nessa situação,  procure um advogado de sua confiança, a fim de obter maiores e detalhadas informações sobre como proceder.
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Para maiores informações, entre em contato por qualquer desses meios: 83-98729.7001 / dr.hertulio.adv@gmail.com

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