Direito a Medicamentos de Alto Custo por Parte de Quaisquer Pessoas Carentes
A
enfermidade é um infortúnio que qualquer pessoa está sujeita enquanto for viva.
Além do mais, ninguém tem como prever qual medicamento usará, nem quando e por
quanto tempo poderá fazer uso dele. Nesse sentido, qualquer indivíduo pode a
vir a se deparar numa situação pela qual não possa comprar um medicamento,
tendo que recorrer a outras alternativas para atenuar seu sofrimento.
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Assim sendo,
trago-lhes uma valiosíssima informação: o Estado DEVE suprir a referida
necessidade para qualquer cidadão, não importa de qual classe social, que não
possa pagar por um referido medicamento ou tratamento de saúde particular.
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A
Constituição federal em seu art. 196, caput, prevê que a saúde é direito de
todos e dever do Estado, elencando os meios pelos quais tal prerrogativa deve
se efetivar na sociedade. Nesse sentido, é importante que todo cidadão saiba
como proceder para obter um medicamento de alto custo, caso venha a se deparar
em uma situação que demande tal necessidade.
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Toda
requisição perante o poder público deve ser feita mediante documentos que
atestem a referida necessidade. Na problemática de saúde em apreço, a pessoa
deve ter um laudo médico e receita médica no qual descreverá a medicação
necessária a ser empregada no tratamento. Conjuntamente ao exposto, a pessoa
deve ter o Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS), cuja feitura pode ser
realizada em um posto de saúde básico.
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Com
a posse de tais documentos e mais os referentes à identificação pessoal do
paciente ou dos seus responsáveis, a pessoa deve ir à unidade de saúde
responsável pela referida requisição do seu município e proceder com o pedido, guardando o número do protocolo
para acompanhar a sua solicitação. No entanto, caso demore muito ou lhe seja
negado o fornecimento do remédio , é possível ainda fazer um requerimento
direto a Secretaria de Saúde do Município.
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Somente
após a denegatória administrativa ou a delonga injustificada por parte da
administração pública, é que a pessoa deverá procurar um advogado, a fim de
entrar com uma ação judicial. Mesmo que o remédio não seja fornecido pela
ANVISA, o procedimento deverá ser procedido primeiro pela via administrativa
(que possivelmente será negado) para depois ser ingressado pela via judicial.
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As informações aqui passadas não
substituem uma consultoria jurídica. Logo, se você ou alguém que conheça estiver
nessa situação, procure um advogado de
sua confiança, a fim de obter maiores e detalhadas informações sobre como
proceder.
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Para maiores informações, entre em contato por qualquer
desses meios: 83-98729.7001 / dr.hertulio.adv@gmail.com
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