Nova Lei para os Distratos Imobiliários

A nova Lei 13.786/18 que trata dos distratos em contratos de incorporação imobiliária assevera em uma dos seus dispositivos que na hipótese do imóvel estender-se por prazo superior a 180 dias , previsto em contrato, e que não se trate de resolução contratual, será devido ao comprador adimplente com suas obrigações, por ocasião da entrega da unidade, indenização de 1% do valor efetivamente pago a incorporadora, correspondente a cada  mês de atraso, corrigido monetariamente consoante índice estabelecido em contrato.
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Note que a lei estabeleceu um limite de tempo no qual o construtor ou incorporador pode ficar sem entregar o imóvel comprado na planta ao comprador após a data prevista para sua entrega. O risco é totalmente inerente ao vendedor, cujo comprador agora terá um respaldo legal.
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Para maiores informações sobre esse e outros assuntos, consulte um advogado imobiliário na sua cidade. Se você for de João Pessoa, ligue para 83-98729.7001 e agende uma consulta jurídica em nosso escritório.
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