Há vários vídeos sendo amplamente divulgados nas redes sociais recentemente em que policiais ostentam presos como troféus de caça. Em certos contextos, incitam os presos a falarem coisas autodepreciativas do tipo "entrei em cana", "tou fudido agora" e afins, bem como a exporem seus ferimentos como merecimento pela delinquência supostamente cometida. . . Esses agentes mal sabem, ou se esqueceram, que estão ferindo, cabalmente, os princípios constitucionais estampados no art. 37, caput, da Constituição Federal. Destaco o da LEGALIDADE no qual o agente público, no caso os policiais, só podem fazer aquilo que está expressamente previsto em lei, isto é, manter a ordem pública. Não se inclui nisso a vangloriação das prisões efetuadas e nem a tortura (física por meio da força excessiva desprendida e a psicológica na humilhação e autoescárnio que imputem) acometida aos detidos. . . Seguindo, ferem o princípio da MORALIDADE, no qual os agentes devem proceder com a éti...
Comentários
Postar um comentário